top of page

Como realizar a homologação de sentença estrangeira no Brasil?


Para que a sentença proferida pelo poder judiciário de outro país seja válida no Brasil, e assim possa ser executada. É preciso que a decisão seja homologada pelo órgão competente brasileiro, essa homologação de acordo com o art. 960 será requerida através de AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA, salvo disposição em contrário prevista em tratado.

O ato de homologar a sentença estrangeira caberá ao STJ, de acordo com Art. 105, I, i, da Constituição Federal de 88, assim como a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

O regimento interno do STJ, no artigo 216- A e seguintes, cuidam de regular o procedimento para a realização da homologação, e destaca a competência do Presidente do STJ de homologar a sentença estrangeira, com exceção de que o requerimento de homologação tenha sido contestado, quando então, o processo será distribuído e julgado pela Corte Especial.

Para que o pedido seja deferido pelo Presidente do STJ, é necessário que se cumpram todos os requisitos abaixo:

  • A petição inicial deverá ser instruída com o original ou cópia autenticada da decisão que deseja homologar, assim como, outros documentos indispensáveis, devidamente traduzidos por tradutor oficial (juramentado) no Brasil, e chancelados pela autoridade consular competente (poderão haver exceções de acordo com os tratados assinados);

  • Ter sido proferida por autoridade competente. (mesmo os provimentos estrangeiros não judiciais, poderão ser homologados, desde que na Lei brasileira, tenham natureza de sentença);

  • Deverá conter elementos que comprovem terem sido as partes regularmente citadas ou ter sido legalmente verificada a revelia;

  • Ter a decisão estrangeira, transitado em julgado;

  • Ser eficaz no país de origem;

  • Não ofender a coisa julgada brasileira;

  • Não conter manifesta ofensa à ordem pública.

Caso a petição não preencha esses requisitos essenciais, ou qualquer outro defeito que dificulte o julgamento do mérito, o Presidente do STJ, dará prazo razoável para que o requerente faça as devidas correções, caso o prazo se encerre sem as correções, o Presidente então arquivará a demanda.

Após homologada pelo STJ, o cumprimento da decisão será feito perante o juízo federal competente, conforme as normas estabelecidas para o cumprimento de decisão nacional.

Consulte sempre um advogado!

3 visualizações0 comentário

Kommentare


bottom of page