Como realizar a homologação de sentença estrangeira no Brasil?
- Chagas Advogados
- 3 de set. de 2023
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Para que a sentença proferida pelo poder judiciário de outro país seja válida no Brasil, e assim possa ser executada. É preciso que a decisão seja homologada pelo órgão competente brasileiro, essa homologação de acordo com o art. 960 será requerida através de AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA, salvo disposição em contrário prevista em tratado.
O ato de homologar a sentença estrangeira caberá ao STJ, de acordo com Art. 105, I, i, da Constituição Federal de 88, assim como a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
O regimento interno do STJ, no artigo 216- A e seguintes, cuidam de regular o procedimento para a realização da homologação, e destaca a competência do Presidente do STJ de homologar a sentença estrangeira, com exceção de que o requerimento de homologação tenha sido contestado, quando então, o processo será distribuído e julgado pela Corte Especial.
Para que o pedido seja deferido pelo Presidente do STJ, é necessário que se cumpram todos os requisitos abaixo:
A petição inicial deverá ser instruída com o original ou cópia autenticada da decisão que deseja homologar, assim como, outros documentos indispensáveis, devidamente traduzidos por tradutor oficial (juramentado) no Brasil, e chancelados pela autoridade consular competente (poderão haver exceções de acordo com os tratados assinados);
Ter sido proferida por autoridade competente. (mesmo os provimentos estrangeiros não judiciais, poderão ser homologados, desde que na Lei brasileira, tenham natureza de sentença);
Deverá conter elementos que comprovem terem sido as partes regularmente citadas ou ter sido legalmente verificada a revelia;
Ter a decisão estrangeira, transitado em julgado;
Ser eficaz no país de origem;
Não ofender a coisa julgada brasileira;
Não conter manifesta ofensa à ordem pública.
Caso a petição não preencha esses requisitos essenciais, ou qualquer outro defeito que dificulte o julgamento do mérito, o Presidente do STJ, dará prazo razoável para que o requerente faça as devidas correções, caso o prazo se encerre sem as correções, o Presidente então arquivará a demanda.
Após homologada pelo STJ, o cumprimento da decisão será feito perante o juízo federal competente, conforme as normas estabelecidas para o cumprimento de decisão nacional.
Consulte sempre um advogado!
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