CHAGAS ADVOGADOS
Com vasta experiência em direito de família, o escritório Chagas Advogados, fundado pelo Dr. Raphael Chagas OAB/SP 404.847, conta com uma equipe qualificada para atuar em processos de divórcio, tendo como objetivo principal garantir que a dissolução do casamento ocorra de forma justa e equilibrada para ambas as partes. Nossa atuação busca minimizar conflitos, assegurar a partilha de bens e cuidar dos direitos dos envolvidos, influenciando positivamente a condução de casos semelhantes no futuro.
O divórcio é a dissolução legal do casamento, encerrando direitos e responsabilidades conjugais. Pode ser amigável ou contencioso, conforme a situação entre os cônjuges. Conhecer as modalidades de divórcio é essencial para escolher a abordagem mais adequada ao seu caso. São eles:
1. Divórcio Consensual:
Quando ambos os cônjuges concordam com a separação e os termos, como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, o divórcio tende a ser mais rápido e menos oneroso, garantindo uma solução amigável e eficiente.
3. Divórcio Extrajudicial:
Realizado em cartório, essa modalidade é disponível para casais sem filhos menores ou incapazes e que concordam com todos os termos do divórcio, sendo uma opção rápida e menos burocrática para finalizar a separação.
5. Divórcio Imediato:
A nova Lei Maria da Penha permite o divórcio imediato para proteger vítimas de violência doméstica, garantindo uma medida rápida e eficaz para assegurar a segurança do cônjuge em risco, promovendo a proteção e o amparo necessário.
2. Divórcio Litigioso:
Quando há discordância entre os cônjuges sobre aspectos do divórcio, como guarda dos filhos ou divisão de bens, o processo pode ser mais demorado e requer intervenção judicial para resolver os conflitos de forma justa.
4. Divórcio Judicial:
Necessário quando há filhos menores ou incapazes, ou quando os cônjuges não conseguem chegar a um acordo sobre os termos do divórcio. Esse processo é conduzido no âmbito judicial e envolve a decisão de um juiz para garantir uma resolução justa.
6. Separação de Corpos:
Uma medida cautelar que pode ser requerida antes do divórcio oficial, onde um dos cônjuges é obrigado a deixar o lar conjugal devido a situações de risco ou conflito grave, assegurando a proteção e a segurança de todos os envolvidos durante o processo.
O QUE DIZEM NOSSOS CLIENTES:
Gabrielle Lyra
"O Dr. Raphael é um excelente profissional. Durante todo o processo do inventário do meu pai, eu fui informada de cada etapa, recebi todos os comprovantes e sempre com muita simpatia."
Cris Silva
"Dr. Raphael foi super atencioso me orientou e me deixou super tranquila a respeito do processo sempre pronto a responder nossas dúvidas, sou super grata a ele por todo atendimento que me foi dado e super indico para quem está precisando de um bom advogado."
José Junior
"Advogado super gente boa, atencioso com todas as necessidades do meu negócio e sempre com boas alternativas"
Tatiane Silva
"Maravilhosa, supriu todas as minhas necessidades, eu consegui tirar todas as minhas dúvidas"
Endereço
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